Assinatura eletrônica no Brasil
Table of Content
- Introdução
- Opções juridicamente aceitas para assinatura de documentos públicos e particulares
- Conclusão
Introdução
Um tópico que sempre me interessou bastante foi o de assinaturas eletrônicas. No Brasil, o tema já é regulamentando desde 2001 com a publicação da Medida Provisória 2.200-2/2001.
Essa MP instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - (ICP-Brasil) e oficializou o reconhecimento jurídico dos documentos assinados por meio de certificado digital ICP-Brasil ou outras formas que garantam a integridade do documento e a autoria dos assinantes, desde que admitidos pelas partes.
Com a vigência dessa MP, as assinaturas realizadas por meio de certificado digital ICP-Brasil passaram a ter presunção de veracidade em relação à autoria da assinatura e, os demais tipos de assinatura eletrônica, passaram a ter validade jurídica, desde que possuam elementos capazes de identificar os assinantes e sejam aceitos por todas as partes relacionadas ao documento.
Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
§ 1º As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 - Código Civil.
§ 2º O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
Por mais que o Certificado Digital ICP-Brasil seja o "padrão ouro" para assinatura eletrônica, o procedimento para obtê-lo é caro e burocrático o que faz com que apenas profissões específicas, empresas e entusiastas tenham um. Isso fez com que surgissem diversas plataformas de assinatura eletrônica que garantem a autoria e integridade dos documentos sem que os assinantes tenham que adquirir qualquer tipo de Certificado Digital.
A princípio, essas plataformas possibilitaram a assinatura eletrônica de contratos, procurações, declarações dentre outros documentos, sem grandes burocracias e com custos reduzidos em relação a alternativa das assinaturas em meio físico e presencial. No entanto, tiveram barreiras em relação a aceitação por órgãos públicos que, muitas vezes, não aceitavam assinaturas eletrônicas fora do padrão ICP-Brasil.
Nesse contexto, surgiu a Lei nº 14.063/2020 que dispôs sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com os entes públicos. Com essa nova regulamentação, ficou a cargo de cada órgão definir quais os critérios mínimos para a assinatura eletrônica em documentos e interações com o ente público, sendo obrigatória a aceitação do Certificado Digital ICP-Brasil para qualquer interação.1
Com isso, houve um aumento da aceitação das assinaturas eletrônicas e uma maior transparência em relação às exigências de cada órgão.
Ainda, visando trazer maior clareza sobre as formas de assinatura eletrônica existentes, a nova lei definiu três tipos, garantindo padronização e segurança jurídica para aceitação de cada forma:2
I - assinatura eletrônica simples:
a) a que permite identificar o seu signatário;
b) a que anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário;
II - assinatura eletrônica avançada: a que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento, com as seguintes características:
a) está associada ao signatário de maneira unívoca;
b) utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo;
c) está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável;
III - assinatura eletrônica qualificada: a que utiliza certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Para fins práticos, alguns órgãos públicos consideram como assinatura eletrônica simples todas essas que são realizadas por plataformas de assinatura sem validação do gov.br ou sem certificado digital ICP-Brasil; assinatura eletrônica avançada apenas aquelas realizadas pelo assinador do gov.br; e assinatura eletrônica qualificada apenas aquelas que são realizadas por meio de Certificado Digital ICP-Brasil.
Por mais que a lei não seja cristalina em relação aos requisitos do que seria essa assinatura eletrônica avançada, em especial, o que seria estar associada ao signatário de maneira unívoca, o validador oficial do governo federal só classifica uma assinatura de documento como "avançada" caso seja proveniente do assinador do gov.br.
Acredito que plataformas de assinaturas privadas conseguem atender os requisitos da assinatura eletrônica avançada, principalmente quando vinculam elementos específicos como obrigatoriedade de login por e-mail, verificação de biometria facial via API do sistema do governo, dentre outras formas eficazes de verificação que foram tecnicamente viáveis.
No entanto, essas formas teriam que ser alinhadas para que o validador oficial do governo conseguisse identificar esses elementos e classificar de forma certeira cada tipo de assinatura, garantindo maior segurança jurídica, algo que não ocorre na data desta publicação.
Opções juridicamente aceitas para assinatura de documentos públicos e particulares
Conforme exposto, temos hoje no Brasil três principais categorias de assinaturas eletrônicas que garantem níveis diversos de aceitação jurídica e presunção de veracidade em relação a quem assinou e à integridade do arquivo finalizado.
Assinatura eletrônica sem certificado digital - Plataformas privadas online
As opções menos burocráticas e mais usuais para assinatura de documentos entre particulares são as plataformas privadas de assinatura eletrônica como Autentique, Zapsign, D4Sign, dentre outras dezenas de opções com preços, interfaces e recursos diferentes.
Nessas plataformas, não existe um padrão específico de assinatura e autenticações, o que torna nebuloso classificá-las, com segurança jurídica, entre assinatura eletrônica simples e assinatura eletrônica avançada. Assim, para fins dessa análise, qualquer assinatura que não seja diretamente do assinador do gov.br ou com certificado digital ICP-Brasil, será considerada como assinatura eletrônica simples.
Mesmo se tratando da modalidade "menos segura" das assinaturas eletrônicas, ela é planamente válida para assinar documentos entre particulares, conforme autorizado pelo Art. 10, §2º da MP 2.200-2/2001.
Por ser juridicamente válida, desde que aceita pelas partes, é comumente utilizada para assinatura de contratos, desde os mais simples, até grandes contratos que movimentam milhões de reais.
O principal aspecto que deve ser considerado ao utilizar uma plataforma de assinatura eletrônica sem certificado digital ICP-Brasil é o de quais elementos de segurança serão utilizados no momento da assinatura para garantir a autoria do assinante.
Várias plataformas permitem que o assinante apenas clique em um botão "assinar" a partir de um link que ficou à disposição de quem submeteu o documento para assinatura dos demais assinantes, ou ainda usa como única autenticação um "rabisco" que a pessoa tem que fazer na tela com o dedo ou o mouse antes de clicar em "assinar".
Eu repudio esse tipo de assinatura e acredito que nem deveriam existir essas opções tão precárias. Se a pessoa que preparou o documento para envio tem acesso ao link que autoriza a assinatura sem nenhuma forma de autenticação extra, como validação de e-mail, validação de celular, selfie, dentre outras, nada impede que quem enviou o documento fraude a assinatura alegando que as demais partes assinaram o documento quando na verdade ela mesmo clicou em todos os links.
Por mais que as plataformas ainda registrem os IPs dos dispositivos que realizaram as assinaturas, essa informação isolada, não traz nenhuma segurança. Uma ferramenta de VPN gratuita seria o suficiente para que o autor do envio do documento assinasse por todas as partes usando um IP diferente em cada assinatura.
Além disso, validações como desenho da assinatura na tela ou envio de foto da assinatura também não servem para nada, uma vez que não podem ser periciadas, diferentemente da assinatura física, feita com caneta em um papel, que pode passar por perícia grafotécnica.
Assim, é essencial que, ao escolher uma plataforma online para realizar a assinatura de documentos importantes, escolha uma ferramenta que garanta que quem enviou o documento não seja capaz de realizar a assinatura no lugar do destinatário. Ou ainda, idealmente, nem tenha acesso ao link, que deve ser enviado diretamente às partes, pela plataforma, por e-mail, SMS ou WhatsApp.
Assinatura eletrônica sem certificado digital - Assinador Gov.BR
Visando desburocratizar o acesso às assinaturas eletrônicas, tornando acessível e seguro para qualquer cidadão, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) criou uma ferramenta de assinatura eletrônica online, integrada ao gov.br, que garante que apenas o usuário autenticado em uma conta prata ou ouro consiga assinar determinado documento, de forma completamente gratuita.
Diferente das demais plataformas de assinatura, nessa ferramenta disponibilizada pelo ITI, não é possível enviar o documento para diversas partes assinarem simultaneamente, nem armazenar o documento automaticamente em uma nuvem da plataforma.
A assinatura é realizada através do portal https://assinador.iti.br pelo fluxo de fazer o login na conta gov.br > fazer o upload do arquivo que será assinado > posicionar onde ficará a marca gráfica da assinatura eletrônica > assinar o documento autenticando com um código 2FA enviado apenas para o aplicativo gov.br no celular do assinante > fazer o download do documento assinado.
Por mais que essa opção seja gratuita e segura, o procedimento é mais complexo e depende das partes ficaram enviando o documento para os próximos assinantes a cada assinatura (no cenário de mais de um assinante), o que acaba sendo moroso para documentos com múltiplas partes, como contratos.
Assinatura eletrônica qualificada (com certificado digital ICP-Brasil)
Por fim, temos a assinatura eletrônica qualificada, a mais burocrática dentre as opções existentes no Brasil, devido a necessidade de adquirir um certificado digital antes de poder utilizá-la.
Para adquirir um certificado digital ICP-Brasil é necessário contratar os serviços de uma Autoridade Certificadora ou uma Autoridade de Registro que vai disponibilizar a opção de compra do certificado digital em uma das três modalidades existentes: A1; A3; e A3 em nuvem.
Tipos de certificado digital
O certificado digital do tipo A1 consiste em um arquivo que é instalado diretamente no seu computador, com validade de, no máximo, 1 ano, que é utilizado para instalar o certificado e possibilitar seu uso para assinaturas em aplicativos compatíveis e nos navegadores.
Ele costuma ser menos seguro para usar no dia a dia, pois a senha é informada uma única vez, no momento da instalação, e depois o seu uso é livre apenas apertando so botões de "ok" nos momentos de assinatura.
Já o certificado digital do tipo A3 é armazenado em uma mídia criptográfica que pode ser tanto um cartão, quanto um token. O diferencial desse certificado é que ele pode ter validade de até 3 anos e seu uso depende da mídia estar conectada no dispositivo no momento da assinatura, além de pedir a senha para qualquer validação, diferentemente do certificado digital A1.
Por fim, o certificado digital do tipo A3 em nuvem, possui as mesmas características de segurança de um A3 convencional, no sentido de ter que validar individualmente todas as assinaturas e autenticações realizadas, mas com a vantagem de ser armazenado em um servidor seguro da Autoridade Certificadora e as autenticações serem realizadas a qualquer momento apenas validando pelo aplicativo instalado no celular.
Idealmente, o certificado digital do tipo A3 em nuvem é utilizado em aplicações web compatíveis, geralmente através da leitura de um QRCode no app do celular ou informando um código específico também originado do aplicativo.

No entanto, mesmo nos casos que a plataforma não possui compatibilidade direta com o certificado digital em nuvem, as Autoridades Certificadoras geralmente disponibilizam aplicativos para serem instalados nos computadores para simular a funcionalidade de um certificado A3 convencional, tornando compatível com praticamente qualquer cenário de uso que o certificado A3 convencional possa ser utilizado.
Procedimento para adquirir um certificado digital
Uma vez decidido qual dos tipos de certificado digital faz mais sentido para o uso pretendido, o fluxo para adquirir um um consiste em:

A parte mais trabalhosa e burocrática é a necessidade de agendar a reunião para validação dos dados antes da emissão do certificado. Via de regra, se você tiver uma Carteira Nacional de Habilitação, você poderá fazer essa reunião através de chamada de vídeo sem problemas.
Algumas Autoridades Certificadoras e Autoridades de Registro conseguem agendar essa chamada em questão de minutos, se a compra for realizada em dia útil e dentro do horário comercial. Outras, como o Serpro, o agendamento deve ser realizado com alguns dias de antecedência, aumentando significativamente a burocracia para obter o certificado.
Vantagens e desvantagens do certificado digital para assinaturas eletrônicas
Mesmo considerando burocrático o procedimento para emissão de um certificado digital, uma vez que ele é emitido, se torna a ferramenta mais prática para realizar assinaturas.
Leitores de PDF como Adobe Readere Foxit possuem recursos nativos que reconhecem o certificado digital instalado no computador, permitem a assinatura rápida, fácil e local de arquivos sem depender de servidores ou plataformas de terceiros.
O Serpro também dispõe de um assinador que pode ser instalado para realizar assinatura de qualquer tipo de arquivo diretamente no computador sem enviar para nenhuma plataforma de terceiros pela internet.
Em todos esses casos, para realizar uma assinatura válida, é necessário que o assinante tenha um certificado digital. Além disso, os documentos assinados podem ser aceitos para qualquer ato que exigiria uma assinatura física, sem nenhum impedimento específico na lei, com exceção de procedimentos cartoriais específicos como transferência de propriedade de imóveis e veículos.
Outro ponto relevante é que a maioria das plataformas online de assinatura eletrônica possuem compatibilidade com assinatura por certificado digital. Desse modo, é possível usar com segurança qualquer plataforma, mesmo que quem tenha enviado o arquivo tenha acesso ao link da assinatura, pois ela só irá se concretizar se tiver o certificado digital específico.
Já as desvantagens se limitam à burocracia, custo inicial para aquisição de um certificado digital e a limitação de equipamentos em que você consegue realizar a assinatura, uma vez que os certificados convencionais A1 e A3 não costumam ser compatíveis com smartphones.
Vantagens e desvantagens do certificado digital A3 em nuvem
O principal problema ao precisar assinar um documento com certificado digital A1 ou A3 em mídia criptográfica é a sua incompatibilidade com celulares, de modo que as assinaturas só podem ser feitas através de um computador.
Além disso, se você perder o arquivo A1 ou a mídia criptográfica do certificado A3, é necessário pagar para emitir um novo certificado, uma vez que não não há nenhuma forma de recuperar o que foi perdido.
A solução para essas questões foi o lançamento do certificado digital A3 em nuvem. Aplicativos como o SerproID e o BirdID oferecem opções com validade de 1 mês a 3 anos, sincronizados em nuvem, com acesso exclusivo pelo app instalado em um smartphone.
Caso você desinstale o aplicativo, troque o perca o telefone, o certificado digital continua acessível através de informações de acesso recuperáveis em um novo smartphone.
Além disso, tanto o SerproID quanto o BirdID disponibilizam uma ferramenta de assinatura de PDFs integrada diretamente no aplicativo, o que facilita muito a assinatura de documentos no dia a dia como declarações, procurações, atas e contratos.
As únicas desvantagens que consigo pensar dos certificados A3 em nuvem são: (i) Precisar necessariamente de internet no celular e no dispositivo em que a assinatura está sendo realizada, para validar o certificado; e (ii) Precisar estar sempre com o celular para autorizar a assinatura.
Conclusão
Aqui apresentei um panorama geral das assinaturas eletrônicas no Brasil e tratei sobre as características principais dos três tipos definidos em lei: simples, avançada e qualificada.
A assinatura mais versátil, em relação à quantidade de aplicações e aceitação geral para relações públicas e privadas, é a assinatura eletrônica qualificada, sendo a mais indicada se todas as partes conseguirem vencer a barreira inicial da compra e configuração do certificado digital ICP-Brasil.
Uma recomendação na hora de escolher um certificado digital é priorizar os certificados do tipo A3 em nuvem, posto que assinar pelo celular pode ser um recurso valioso em uma rotina agitada.
Contudo, outros modelos de assinatura também são possíveis e juridicamente válidos, desde que identifiquem os assinantes com precisão e sejam aceitos pelas partes.
O mais importante na hora de fazer sua escolha é identificar qual o tipo de documento, quais partes vão interagir com esse documento (tanto recebendo quanto assinando) e qual o nível de segurança e formalidade necessário para o documento que será assinado.
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